Receita Federal aumenta lista de benefícios fiscais a serem declarados mensalmente

A concessão de benefícios fiscais visa fomentar atividades econômicas, sociais e ambientais, estimulando setores específicos da economia e impactando positivamente na sociedade, como por exemplo, com o aumento do número de empregos em determinada região e como contrapartida os governos deixam de arrecadar parte de suas receitas.

Nesse contexto, a fim de ampliar o controle e a transparência sobre as operações relativas aos benefícios fiscais concedidos, a Dirbi foi criada e em pouco mais de um mês de sua edição, recebeu pelo menos 357 mil declarações referentes ao período compreendido entre janeiro a maio de 2024[1] .

Diante do balanço positivo da Dirbi, editou-se a Instrução Normativa 2.216/2024, que aumentou a relação dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados, com o acréscimo de mais 27 benefícios, dentre eles as subvenções para investimento e o REIQ.

A ampliação da obrigatoriedade atinge principalmente as empresas ligadas a setores estratégicos da economia, tais como agropecuária, infraestrutura, indústria farmacêutica, petroquímica e inovação tecnológica, que terão até o dia 20 de outubro de 2024 para apresentar a declaração ou ratificá-la de acordo com os benefícios atualizados auferidos entre janeiro a agosto de 2024, sob pena de multa.

A instituição/ampliação da lista de benefícios a serem informados na Dirbi foi especialmente fundamentada no aumento da transparência e do controle, não havendo dúvidas de que facilita a identificação de empresas que se beneficiam indevidamente de algum tipo de incentivo. Entretanto, a relevância da Dirbi vai além, já que se constitui em um importante mecanismo para verificar os impactos das concessões na arrecadação do Fisco, especialmente em um momento em que se busca o equilíbrio fiscal e tendo em vista que até o mês de junho os benefícios declarados atingiram o valor de R$ 32,9 bilhões de reais[2].

Rafaela de Oliveira Marçal – especialista em Direito Civil, Consumidor e Processo pela Universidade Positivo, advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia

 

[1] Receita Federal recebeu 357 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais — Receita Federal (www.gov.br)

[2] DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho — Receita Federal (www.gov.br)

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