Responsabilidade dos marketplaces: entenda como a Justiça protege o consumidor no e-commerce

O crescimento exponencial do e-commerce no Brasil tem transformado a forma como consumidores e empresas se relacionam. Com o aumento das compras online, surgem também novos desafios jurídicos: quem responde quando há atraso na entrega ou defeito no produto? O vendedor ou a plataforma de marketplace?

O consumidor que compra em marketplaces, como Amazon, Mercado Livre ou Shopee, muitas vezes acredita que está negociando diretamente com o site. No entanto, esses ambientes são apenas intermediários entre vendedores e compradores. Apesar disso, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, determina que todos os participantes da cadeia de fornecimento respondam solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. Ou seja, tanto o vendedor quanto o marketplace podem ser responsabilizados.

Em decisão recente, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que um marketplace deve indenizar um consumidor pela falha na entrega de um produto, mesmo atuando apenas como intermediário da venda. O acórdão destacou que, mesmo sendo mero intermediador, o marketplace se insere na cadeia de consumo e deve se responsabilizar pelos danos suportados pelo consumidor.

De acordo com a pesquisa Webshoppers, o e-commerce brasileiro movimentou mais de R$ 185 bilhões em 2023. O volume crescente de transações evidencia a importância de regras claras para garantir a proteção dos consumidores e a segurança jurídica das empresas.

Para os marketplaces, o dever de implementar medidas preventivas e de segurança se torna ainda mais relevante. Isso inclui protocolos avançados de segurança cibernética, políticas de privacidade claras e acessíveis, monitoramento de vendedores e práticas comerciais e procedimentos ágeis para resolver reclamações.

Empresas que atuam como marketplaces devem investir constantemente em sistemas de compliance e boas práticas de atendimento ao consumidor. Além de evitar prejuízos financeiros decorrentes de ações judiciais, essas medidas são essenciais para fortalecer a confiança e a fidelidade dos clientes no ambiente online.

João Rafael Mercer Moretini – estudante de Direito e estagiário da área de Direito Societário, Contratual e Comercial no Escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advogados

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