Sancionada lei que tributa offshores e fundos de investimento fechados

Foi sancionada a lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas no exterior que administram fundos de investimentos. A lei 14.754/23 vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção de algumas regras, como as relativas à transição do regime.

A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Receita Federal será responsável por regulamentar futuramente as novas regras.

A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos. Para as offshores, o pagamento vai ser feito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez por ano. No caso dos fundos de investimento fechados, está sendo aplicada a mesma regra já existente para os fundos de investimento em geral no Brasil, o chamado “come cotas”. A cada seis meses, haverá o pagamento do imposto de renda.

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