Sob o argumento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a prática de perda de tempo útil imposta pelo fornecedor para reconhecimento de direito do consumidor — a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o site de pagamentos Mercado Pago a indenizar um homem que constatou uma série de compras indevidas feitas em seu nome.
Segundo a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, a empresa, a despeito de ter utilizado as faturas consumadas como argumento em sua defesa, não conseguiu comprovar que as compras foram, de fato, feitas pelo autor.
A decisão reformou o que havia sido deferido em primeira instância, quando o juízo reconheceu a responsabilidade do Mercado Pago, mas somente ordenou o cancelamento da cobrança dos débitos indevidos e afastou o pedido de indenização.
“Na hipótese sub judice, mostram-se indubitáveis os danos sofridos pelo autor, tendo em vista que, diante do agir ilícito e recalcitrante praticado pela apelada. A situação a que foi submetido o recorrente, ultrapassa em muito a esfera do mero dissabor, razão pela qual os danos suportados merecem ser indenizados”, diz a magistrada na sentença que reformou a decisão de primeiro grau.