Quais são os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade civil de provedores de internet?
O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma das discussões mais relevantes do cenário digital brasileiro: a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 levanta um debate fundamental sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade civil de provedores de internet e a proteção de direitos fundamentais no ambiente virtual.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
O dispositivo prevê que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomarem providências para removê-lo. Na prática, as plataformas só têm obrigação de agir após decisão judicial específica.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, essa norma cria um cenário de impunidade e morosidade. Isso porque, mesmo diante de conteúdos sabidamente falsos ou ofensivos, as empresas não têm obrigação de agir até uma decisão judicial — o que pode levar tempo e causar danos irreparáveis às vítimas.
Voto do relator propõe mudança significativa
Em seu voto, o relator Dias Toffoli defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 e sugeriu que a responsabilização das plataformas se baseie no artigo 21 do Marco Civil, que permite a retirada de conteúdo ofensivo após simples notificação, especialmente nos casos que envolvem nudez ou intimidade.
Toffoli também afirmou que as plataformas de busca devem ser responsabilizadas por anúncios falsos, que muitas vezes são exibidos com mais destaque que os verdadeiros.
Barroso propõe alternativa com ajustes
Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção do artigo, mas com ressalvas e ajustes que estabeleçam exceções para casos mais graves. A divergência mostra o quanto o tema exige equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais.
Impactos para plataformas e usuários
Se o voto de Toffoli prevalecer, haverá um marco para a responsabilização civil de provedores, que terão que atuar de forma mais ativa na moderação de conteúdos em suas plataformas. Isso pode representar uma mudança significativa na forma como o conteúdo é monitorado e removido da internet no Brasil.
A medida também pode impactar o combate às fake news, aos discursos de ódio e aos crimes virtuais, fortalecendo a proteção a vítimas e aumentando a responsabilidade das empresas de tecnologia.
Situação atual do julgamento
Até o momento, o julgamento encontra-se suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda não há data definida para retomada.
O caso é acompanhado com grande atenção por juristas, plataformas digitais e entidades de defesa dos direitos digitais, pois seus efeitos podem remodelar o marco jurídico do Brasil na internet.
Bianca Wosch – Advogada da área de Direito Civil e Empresarial no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia. Pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados.