STJ decide: imóvel da família pode ser penhorado em garantia hipotecária se dívida beneficiar seus membros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente uma questão que impacta diretamente a segurança patrimonial de milhares de famílias no Brasil: a possibilidade de penhora de imóvel residencial, mesmo que seja o único bem da família, quando este for oferecido como garantia hipotecária e a dívida estiver ligada ao benefício da entidade familiar.

O julgamento foi concluído no dia 13 de junho de 2025, no contexto do Tema 1.261 dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para todo o país. A decisão ajuda a uniformizar o entendimento sobre a Lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.

O que motivou o julgamento?

A controvérsia analisada pelo STJ envolvia dois pontos centrais:

– É necessário comprovar que a dívida beneficiou a família para que o imóvel possa ser penhorado?

– Quem deve provar se houve ou não benefício: o credor ou o devedor?

Essas dúvidas surgiram porque, embora a lei permita a penhora de imóvel dado em garantia (art. 3º, V, da Lei 8.009/1990), muitos tribunais exigiam que a dívida tivesse resultado em benefício direto à família. Caso contrário, o bem continuava protegido.

O que ficou decidido?

O STJ fixou duas teses principais com aplicação obrigatória pelos tribunais de todo o país:

  1. Penhora permitida com benefício comprovado

Se o imóvel residencial foi dado como garantia hipotecária pelo casal ou pela entidade familiar, ele pode ser penhorado desde que a dívida tenha beneficiado a própria família.

  1. Ônus da prova depende de quem ofereceu a garantia

Se apenas um dos sócios de uma empresa ofereceu o imóvel em garantia, presume-se a impenhorabilidade. O credor deve provar que a dívida beneficiou a família.

Mas se todos os sócios da empresa são os donos do imóvel, presume-se que houve benefício, e a família é quem deve provar o contrário, ou seja, que a dívida não trouxe vantagens para ela.

Por que essa decisão é importante?

A decisão tem repercussão prática imediata. Além de atingir diretamente as famílias que ofereceram seu imóvel como garantia em operações financeiras, também impacta o mercado de crédito, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para quem empresta recursos.

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à moradia é fundamental, mas não pode ser usado como escudo absoluto contra obrigações legais assumidas com terceiros.

O que muda para as famílias?

A partir de agora, quem utiliza o único imóvel da família como garantia hipotecária deve estar ciente de que o bem poderá ser penhorado, especialmente se houver indícios de que a dívida foi usada em benefício da entidade familiar.

Já para quem empresta dinheiro com garantias imobiliárias, a decisão traz mais segurança de que, em certas condições, será possível executar a hipoteca — o que também pode influenciar na concessão de crédito e nos juros praticados.

Como se proteger?

– Antes de oferecer um imóvel como garantia, é essencial:

– Avaliar com cuidado os riscos envolvidos;

– Formalizar claramente a destinação dos recursos obtidos;

– Buscar assessoria jurídica especializada para evitar prejuízos futuros.

Bianca Wosch – Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial.

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