O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente uma questão que impacta diretamente a segurança patrimonial de milhares de famílias no Brasil: a possibilidade de penhora de imóvel residencial, mesmo que seja o único bem da família, quando este for oferecido como garantia hipotecária e a dívida estiver ligada ao benefício da entidade familiar.
O julgamento foi concluído no dia 13 de junho de 2025, no contexto do Tema 1.261 dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para todo o país. A decisão ajuda a uniformizar o entendimento sobre a Lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.
O que motivou o julgamento?
A controvérsia analisada pelo STJ envolvia dois pontos centrais:
– É necessário comprovar que a dívida beneficiou a família para que o imóvel possa ser penhorado?
– Quem deve provar se houve ou não benefício: o credor ou o devedor?
Essas dúvidas surgiram porque, embora a lei permita a penhora de imóvel dado em garantia (art. 3º, V, da Lei 8.009/1990), muitos tribunais exigiam que a dívida tivesse resultado em benefício direto à família. Caso contrário, o bem continuava protegido.
O que ficou decidido?
O STJ fixou duas teses principais com aplicação obrigatória pelos tribunais de todo o país:
- Penhora permitida com benefício comprovado
Se o imóvel residencial foi dado como garantia hipotecária pelo casal ou pela entidade familiar, ele pode ser penhorado desde que a dívida tenha beneficiado a própria família.
- Ônus da prova depende de quem ofereceu a garantia
Se apenas um dos sócios de uma empresa ofereceu o imóvel em garantia, presume-se a impenhorabilidade. O credor deve provar que a dívida beneficiou a família.
Mas se todos os sócios da empresa são os donos do imóvel, presume-se que houve benefício, e a família é quem deve provar o contrário, ou seja, que a dívida não trouxe vantagens para ela.
Por que essa decisão é importante?
A decisão tem repercussão prática imediata. Além de atingir diretamente as famílias que ofereceram seu imóvel como garantia em operações financeiras, também impacta o mercado de crédito, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para quem empresta recursos.
Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à moradia é fundamental, mas não pode ser usado como escudo absoluto contra obrigações legais assumidas com terceiros.
O que muda para as famílias?
A partir de agora, quem utiliza o único imóvel da família como garantia hipotecária deve estar ciente de que o bem poderá ser penhorado, especialmente se houver indícios de que a dívida foi usada em benefício da entidade familiar.
Já para quem empresta dinheiro com garantias imobiliárias, a decisão traz mais segurança de que, em certas condições, será possível executar a hipoteca — o que também pode influenciar na concessão de crédito e nos juros praticados.
Como se proteger?
– Antes de oferecer um imóvel como garantia, é essencial:
– Avaliar com cuidado os riscos envolvidos;
– Formalizar claramente a destinação dos recursos obtidos;
– Buscar assessoria jurídica especializada para evitar prejuízos futuros.
Bianca Wosch – Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial.