Suspensão de anúncios e propagandas de BETS: caso CazéTV

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) proferiu decisão liminar, em procedimento administrativo, recomendando a  suspensão de anúncios de casas de apostas considerados potencialmente abusivos durante as transmissões da Copa do Mundo de 2026 pela CazéTV.

A decisão, proferida pelo órgão responsável por fiscalizar a ética da publicidade no Brasil, analisou ações de merchandising nas quais apresentadores, narradores e comentaristas divulgavam modalidades específicas de apostas com apelo imediato, em tempo real, inclusive com destaque para odds — isto é, índices que indicam a probabilidade estimada de ocorrência de determinado evento e o potencial retorno financeiro da aposta. Segundo o CONAR, esse formato pode contrariar as regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP).

Conforme divulgado pelo CONAR, “as representações e queixas questionam principalmente se o teor dos anúncios levaria a erro sobre a informação essencial da oferta, da possibilidade e probabilidade de ganho, podendo infringir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e a legislação em vigor.”

A decisão funciona, na prática, como medida preventiva: três peças publicitárias específicas, já exibidas na CazéTV devem permanecer suspensas até a análise final do caso. Após a manifestação das empresas envolvidas, caberá ao Conselho de Ética avaliar o mérito das representações e decidir se houve irregularidade, se os processos devem ser arquivados, se são necessários ajustes ou se deve ser recomendada a retirada definitiva dos anúncios.

No atual cenário de apostas esportivas no Brasil, a decisão reforça que a divulgação de apostas online pelas casas do setor está submetida a fiscalização e regulação.

Esse ambiente, marcado pela atuação fiscalizatória do Ministério da Fazenda, pelas diretrizes do CONAR e pela discussão legislativa sobre a divulgação de bets por narradores e comentaristas, exige que a publicidade de apostas seja veiculada de forma socialmente responsável, com avisos claros sobre riscos financeiros, restrição etária e possibilidade de dependência.

Do mesmo modo, a publicidade deve observar especial cautela para impedir qualquer direcionamento, apelo ou exposição indevida de menores de idade a esse tipo de conteúdo, considerando que a participação de menores de 18 anos em apostas é legalmente vedada. A proteção de crianças e adolescentes, portanto, não decorre da possibilidade de consumo do serviço, mas da necessidade de evitar que a publicidade alcance ou influencie público legalmente impedido de apostar.

Há de se destacar que, desde dezembro de 2023, os anúncios de apostas esportivas no Brasil devem observar regras específicas de autorregulamentação publicitária. O Anexo X do CBAP determina que toda publicidade do setor seja claramente identificada, veda a indução do consumidor a erro sobre as reais chances de ganho e proíbe estratégias de pressão para apostar. O texto normativo também confere atenção especial à proteção de menores de idade, vedando sua utilização como participantes, destinatários ou público-alvo da comunicação publicitária.

Os anúncios de apostas devem, portanto, manter-se estritamente alinhados aos seguintes princípios fundamentais:

Transparência: Clareza e ostensividade sobre o caráter comercial da publicação.

Apresentação verdadeira da oferta: Abstenção de induzir o consumidor a erro sobre a real possibilidade e probabilidade de ganho.

Responsabilidade social: Abstenção de qualquer estímulo ao exagero, comportamento irresponsável ou pressão para apostar.

Informação sobre a restrição e o impacto da atividade: Inclusão obrigatória de frases de advertência, especialmente quanto à proibição de participação de menores de 18 anos, aos riscos financeiros e à possibilidade de dependência.

Proteção de públicos vulneráveis: Adoção de cautelas para que a publicidade não seja dirigida, associada ou especialmente atrativa a menores de idade, nem explorada de forma a atingir pessoas em situação de vulnerabilidade ou suscetíveis ao jogo problemático.

Em nota, a CazéTV informou que mudanças foram implementadas nos últimos dias, em observância à legislação brasileira e às diretrizes do CONAR, e que a publicidade veiculada no canal é realizada exclusivamente com operadoras licenciadas e autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

O caso serve de alerta para anunciantes, agências, veículos de comunicação e influenciadores: no mercado regulado de apostas, a comunicação comercial não pode se limitar à divulgação da oferta. É indispensável demonstrar transparência, responsabilidade social e cautela na forma de apresentação dos riscos ao consumidor.

Vitor Henrique Mainardes – Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUCPR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.

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