Fisco não pode liquidar seguro-garantia antes do fim da execução fiscal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o seguro-garantia oferecido pelo contribuinte nas execuções fiscais só pode ser alvo de liquidação pela Fazenda quando o processo alcançar um resultado definitivo. O julgado representa uma mudança de posição muito importante para o contribuinte. A liquidação antecipada do seguro-garantia, até então amplamente […]