O Estado do Paraná por meio da Lei nº 21.860/2023 regulamentada pelo Decreto 7.855/2024 possibilita que contribuintes que possuem débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná proponham transação tributária.
O que prevê a lei
A legislação estadual permite que contribuintes com dívidas em dívida ativa proponham uma transação tributária individualizada. A medida vale para débitos tributários e não tributários e busca criar soluções de pagamento adequadas ao perfil de cada devedor.
Quem pode aderir
Em regra, a transação está disponível para empresas com débitos superiores a R$ 2 milhões. Também podem participar devedores em recuperação judicial, extrajudicial ou falência, independentemente do valor.
Condições de negociação
As propostas levam em conta dois fatores: a classificação da dívida (alta, média, baixa ou improvável recuperação) e a capacidade de pagamento do contribuinte. Os prazos variam de 60 a 120 meses, podendo chegar a 145 meses para micro e pequenas empresas. Nos casos de baixa ou improvável recuperação, os descontos em juros e multas podem atingir até 70%.
Garantias e restrições
São aceitas garantias como fiança bancária, seguro, bens imóveis e créditos líquidos contra o Estado. Em alguns casos de baixa capacidade de pagamento, a exigência de garantia pode ser dispensada. No entanto, débitos do Simples Nacional e do adicional do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza não podem ser incluídos.
Por que é uma oportunidade
O Estado do Paraná não costuma instituir programas de regularização fiscal com frequência. Assim, a transação individual representa uma chance rara para empresas regularizarem sua situação tributária em condições mais vantajosas do que as usualmente oferecidas.
Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário.