Crédito presumido de PIS e COFINS exige transformação dos grãos em outro produto

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o crédito presumido de PIS e Cofins a uma cooperativa agropecuária e industrial, sob o fundamento de que para se valer de tal direito, deve a empresa do agronegócio produzir mercadorias, ou seja, promover um processo de industrialização para transformar grãos em produtos (óleo, farinha, pães, massas, biscoitos, fubá e polenta).

Em seu voto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso, explicou que o benefício fiscal, instituído pela Lei 10.925/2004, é voltado para pessoas jurídicas que produzem mercadorias a partir de soja, milho e trigo. A norma proíbe sua concessão a cerealistas, que exercem as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal em seu estado natural.

O relator pontuou, ainda, que o grão adquirido pela cooperativa “passava apenas pelas etapas de recebimento, beneficiamento, limpeza, padronização, secagem, armazenamento e expedição”. Ou seja, não havia “processo de industrialização para fins de enquadramento da contribuinte como empresa agroindustrial”.

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